PRODERAM 2020

Processo de candidatura à da Medida 22 – Apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.


Ao submeter a candidatura, declara que autoriza a transmissão dos dados pessoais constantes desta candidatura para os efeitos de outorga e submissão eletrónica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I.P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt. Os promotores têm, nos termos legais, o direito de informação, acesso e oposição ao tratamento dos dados recolhidos

Tomei conhecimento dos critérios de elegibilidade e dos compromissos das ajudas e/ou apoios a que me candidato.

Aviso n.º 01/2023

Aviso n.º 01/2023 Retificação

Portaria n.º 39/2023, de 11 de janeiro de 2023